Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL SANITARISTA. ENFERMAGEM. PROVA EXTEMPORÂNEA. JUNTADA. ACEITAÇÃO. CONTRADITÓRIO E BOA-FÉ. OBSERVÂNCIA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. EX OFFICIO. I – De acordo com o STJ, é possível a juntada posterior de documentos, desde que observado o contraditório, inexista má-fé e não se trate de prova essencial. II – Constatado que o servidor comunicou ao Juízo a dificuldade na obtenção de suas informações funcionais por ser o Município réu seu detentor, bem como a inexistência de má-fé e observado o contraditório, válidos são os relatórios de fiscalização juntados, ainda que extemporaneamente. III – Comprovado que a atividade de Fiscal Sanitarista insere-se no rol cuja Lei n. 101/2002 e Decreto Municipal n. 2.435/2012 autorizam o recebimento da gratificação de produção, assim como se encontra o servidor no exercício de atividade fiscalizatória, devido é seu pagamento. IV - Aos consectários da condenação devem ser aplicados os precedentes vinculantes do STJ e STF, bem como a Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua entrada em vigor, razão da reforma parcial da sentença de ofício nesse ponto. V - A condenação da Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais deve ser excluída da sentença, em razão da isenção prevista em lei, motivo da reforma parcial da sentença, nesse aspecto, de ofício. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA, DE OFÍCIO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.