Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO GRATUITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que negou provimento à Apelação Cível manejada em Ação Revisional, em que se pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias em conta destinada ao recebimento de Benefício Previdenciário. A Agravante alega nulidade do contrato por não ser alfabetizada. 2. A Decisão agravada foi proferida com base na Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Maranhão, em especial no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 3.043/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a cobrança de tarifas bancárias em conta bancária utilizada para o recebimento de Benefício Previdenciário, quando verificada a utilização de serviços que extrapolam os limites da gratuidade previstos pelas normas do Banco Central do Brasil. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O conjunto probatório evidencia que a Consumidora utilizou serviços bancários onerosos, como contratação de Empréstimos e transferências, típicos de contas correntes, afastando a exclusividade da conta para fins de recebimento de Benefício. 5. A conduta da Consumidora revela comportamento contraditório, o que viola o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais (venire contra factum proprium). 6. Conforme entendimento pacífico do TJMA, a utilização de serviços não gratuitos justifica a cobrança de tarifas, nos termos das Resoluções BACEN n. 3.402/2006 e n. 3.919/2010. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas bancárias em conta corrente utilizada para recebimento de Benefício Previdenciário é lícita quando o titular da conta utiliza serviços bancários que extrapolam o limite estabelecido pela Resolução-BACEN n.º 3.919/2010, demonstrando assim a utilização da conta para fins que vão além da mera percepção do Benefício Previdenciário." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, §2º; Resolução BACEN n. 3.402/2006, art. 2º, I; Resolução BACEN n. 3.919/2010, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017; TJMA, ApCiv 0801611-90.2023.8.10.0099, Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira, DJe 06/12/2024. ACÓRDÃO EM JULGAMENTO ESTENDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno conhecido e não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.