Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - MESMO CONTRATO - PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA - SÚMULA 380 DO STJ - POSSIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO EM JUÍZOS DIVERSOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados em face do Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da mesma comarca, envolvendo ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária e ação revisional anteriormente ajuizada acerca do mesmo instrumento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em definir se há conexão ou prejudicialidade entre ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento e ação revisional que discute cláusulas contratuais, a justificar a reunião dos feitos e a fixação de competência do juízo prevento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de busca e apreensão tem como causa de pedir o inadimplemento contratual e objetiva a retomada do bem alienado fiduciariamente, enquanto a ação revisional visa à discussão de eventuais abusividades das cláusulas contratuais e à modificação do ajuste. 4. A diversidade de causas de pedir e pedidos afasta a configuração de conexão, nos termos do art. 55, caput, do CPC. 5. Inexiste prejudicialidade externa, pois o julgamento de uma demanda não depende logicamente do desfecho da outra. 6. A simples propositura de ação revisional não descaracteriza a mora do devedor, conforme a Súmula 380 do STJ. 7. A eventual procedência da ação revisional não impede o prosseguimento da ação de busca e apreensão, podendo ambas tramitar em juízos distintos. 8. A revogação da tutela de urgência anteriormente concedida na ação revisional afasta o fundamento utilizado para o declínio de competência. 9. Jurisprudência do STJ pacificada no sentido da inexistência de conexão entre ações revisionais e de busca e apreensão, ainda que referentes ao mesmo contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Conflito de competência julgado procedente, para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados para processar e julgar a ação de busca e apreensão. Tese de julgamento: Não há conexão nem prejudicialidade externa entre ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária e ação revisional de contrato bancário, ainda que tenham por objeto o mesmo contrato, sendo possível a tramitação simultânea em juízos distintos. A propositura da ação revisional não afasta a caracterização da mora do devedor. Dispositivos legais citados: CPC/2015, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20.9.2021, DJe 23.9.2021; Súmula 380 do STJ. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito
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