Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. RECURSO DESPROVIDO. I – Trata-se de Agravo Interno aviado contra decisão que concedeu a segurança vindicada. II - O agravo interno visa à reapreciação da decisão monocrática, sendo necessário que a parte agravante apresente argumentos capazes de infirmar seus fundamentos. III - O recurso horizontal manejado pretende o rejulgamento da causa, absolutamente dissociada do escopo normativo previsto, de modo que inexistindo elementos novos ou demonstração de equívoco na decisão recorrida, deve ser mantido o entendimento adotado. IV- Não se admite a utilização do agravo interno como mero instrumento de reiteração das razões já apreciadas, sob pena de indevida rediscussão da matéria. V – Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.