Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A eficácia meramente preclusiva da omissão em sede de agravo regimental, dirigido a capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática, não desonera o recorrente de impugnar tantos quantos forem os motivos sobre os quais se ergue o capítulo recorrido, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF, porquanto não houve impugnação, com a necessária dialeticidade processual, dos fundamentos do acórdão recorrido para incremento da pena inaugural e para afastamento da minorante da Lei de Drogas. 4. O agravo regimental, todavia, investe-se contra o desacerto da decisão, sem, contudo, refutar efetiva e eficazmente as questões que levaram ao não conhecimento do recurso especial. Essa omissão desconsidera o ônus de impugnar a totalidade dos fundamentos da decisão monocrática e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.
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