Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA – SERVIDOR TEMPORÁRIO – RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE EMERGENCIALIDADE E EXCEPCIONALIDADE – NULIDADE DECLARADA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DE ADICIONAIS – POSSIBILIDADE – PRESTAÇÕES VINCENDAS – INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDICIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL (TR) – SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE ACOLHIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do Tema 612 do Supremo Tribunal Federal, a contratação temporária de servidores públicos somente é válida se observar os requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo vedada para serviços permanentes do Estado. A renovação sucessiva do contrato descaracteriza a natureza temporária da contratação, implicando em sua nulidade e no reconhecimento do direito ao FGTS, conforme o art. 19-A da Lei nº 8.036/90. A participação em processo seletivo simplificado não afasta a nulidade da contratação irregular. A correção monetária dos depósitos fundiários deve observar a TR, conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 731. Substituição de índice acolhida. Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.