Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Discute-se nos autos a respeito da legitimidade ativa dos presentes embargos de terceiro opostos contra a Fazenda Nacional para obstar atos de constrição oriundos de medida cautelar fiscal. 3. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu que a parte recorrente não teria legitimidade para opor os embargos de terceiro, uma vez que pretende aduzir meação sobre bem não pertencente ao seu cônjuge, diante do reconhecimento de aquisição fraudulenta por sentença transitada em julgado. Assim, para rever tal conclusão, imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.