Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, envolvendo a aquisição de veículo e subsequentes negociações. 2. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente sua decisão, analisando os elementos essenciais da controvérsia. A ausência de menção a determinados depoimentos e documentos decorreu de sua irrelevância para o deslinde do feito. 3. A simulação foi reconhecida com base em um conjunto robusto de indícios, incluindo a antedatação do contrato, ausência de quitação formal, preço superior ao valor de mercado e outras circunstâncias que afastaram a aparência de negócio jurídico hígido. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A exceção de aquisição em estabelecimento comercial foi afastada, pois o negócio não ocorreu por meio do estabelecimento, mas diretamente entre o gerente da loja e os recorrentes. A revisão dessa premissa fática encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A alegação de perda de propriedade pela alienação à Pax Motors foi rejeitada, pois a controvérsia foi decidida com base na nulidade do segundo negócio jurídico, e os fundamentos autônomos do acórdão recorrido não foram infirmados, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.