Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Julgo prejudicados o agravo interno interposto pelo embargante às fls. 912/1. 067 e o pedido de reconsideração de fl. 1.072/1.073. Defiro, ainda, o pedido de desentranhamento da petição de fls. 1.289/1.309, tendo em vista o protocolo em duplicidade. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de julho de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA48990114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/07/2025 17:47:14 Publicação no DJEN/CNJ de 01/08/2025. Código de Controle do Documento: 1840d246-9a37-441e-b325-d28b7af19981
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.