Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - PARTE AUTORA ANALFABETA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO A ROGO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIOS NA CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. Como é cediço, o Código Civil dispõe que o analfabeto pode ser parte de um contrato particular, desde que o instrumento seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, nos termos do artigo 595 do Código Civil. Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, razão pela qual a reforma da sentença proferida na origem é medida que se impõe. Prejudicada a análise do pedido recursal da parte autora, diante do provimento da apelação interposta pela instituição financeira. A inversão dos ônus sucumbenciais é consequência lógica do provimento do apelo. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Daycoval S/A e julgaram prejudicado o apelo de Moraes Gomes Gonçalves
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.