Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FULCRO NO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO "ASPECIR". RECURSO DO AUTOR INSURGINDO -SE CONTRA A DECLARAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PLEITOS DE RESITUIÇÃO EM EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO À ESFERA ÍNTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO INOMINADO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.