Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO REJEITADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução hipotecária. A ação foi embasada em Escritura Pública de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária, alegando-se os executados a nulidade da execução, devido à ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a Escritura Pública de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária constitui título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, apto a fundamentar a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Escritura Pública de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária, estipulando limite definido e prevendo a possibilidade de pagamento à vista ou a prazo, mediante a emissão de documentos idôneos (notas fiscais e planilha de débito) demonstrando a utilização do crédito contratado, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II, do CPC. 4. Sob esse enfoque, é improcedente, ademais, o pedido de declaração de nulidade da execução, pois presentes os requisitos legais (certeza, exigibilidade e liquidez). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. "1. A Escritura Pública de Abertura de Crédito com Garantia Hipotecária, com limite definido e previsão de pagamento, mediante a emissão de documentos idôneos que demonstrem a utilização do crédito contratado, constitui título executivo extrajudicial (art. 784, II, do CPC). 2. Presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, revela-se improcedente o pedido de nulidade da execução.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art.784, inciso II. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5480275-34.2019.8.09.0051, Rel. Des. Héber Carlos de Oliveira; TJ-MG, AC: 10481110043702002 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.