Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TAXA DE FRUIÇÃO – NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO – LOTE DE TERRENO – IMÓVEL NÃO EDIFICADO – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO – PEDIDO CONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei n. 13.786/2018 não incide à hipótese dos autos se o contrato de compra e venda objeto da demanda é anterior à sua vigência. Em caso de rescisão contratual, é devida, em regra, indenização pelo uso (fruição) do imóvel após o inadimplemento das prestações pelo adquirente até a efetiva devolução do imóvel. Entretanto, caso o imóvel seja um lote de terreno, a taxa em questão não é cobrada, em razão da inexistência de edificação, ou qualquer outra funcionalidade que possibilite o uso do bem. Na hipótese em que a rescisão contratual deu-se por iniciativa do comprador, tem prevalecido o entendimento que o termo inicial dos juros moratórios é a data do trânsito em julgado, pois inexiste mora anterior da parte ré/vendedora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.