Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES VETERINÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. ENUNCIADO N. 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que seria vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para estender benefício não concedido por lei e que o art. 111 do CTN prevê a interpretação literal e restritiva da lei tributária. Incidência do obstáculo da Súmula n. 283/STF. 3. Os dispositivos indicados como violados pela recorrente (art. 15, § 1º, III, a, e 20, III, da Lei n. 9.249/1995) não possuem comando normativo aptos a sustentar a tese recursal de que as atividades prestadas por hospitais veterinários deveriam ser considerados serviços hospitalares, para fins de incidência de alíquotas diferenciadas de IRPJ e CSLL, de sorte que o recurso especial não ultrapassa a barreira do conhecimento. Incidência do Enunciado n. 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.