Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de bem de família e ônus da prova para reconhecimento da proteção legal. ausência de comprovação. Recurso de agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o reconhecimento da impenhorabilidade de fração ideal de imóvel penhorado em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que o bem seria bem de família utilizado como residência de coproprietária idosa, com pedido de suspensão da penhora e cancelamento da constrição. A decisão recorrida entendeu que não houve comprovação suficiente da utilização residencial do imóvel pela entidade familiar nem da inexistência de outros bens, motivo pelo qual manteve a penhora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel penhorado deve ser reconhecido como bem de família impenhorável, diante da alegação de que serve de residência à coproprietária idosa e integra a entidade familiar, para afastar a penhora determinada em execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel como bem de família, especialmente a efetiva utilização do imóvel como residência da entidade familiar ou da pessoa protegida.4. A proteção da Lei nº 8.009/90 exige prova mínima e idônea da destinação residencial do imóvel, ônus que recai sobre quem alega a impenhorabilidade, não sendo suficiente mera alegação desacompanhada de documentos comprobatórios.5. Não foram apresentados documentos que comprovem a residência da coproprietária idosa no imóvel, como comprovantes de endereço, contas de consumo ou declarações, o que fragiliza a alegação de bem de família.6. Diante da insuficiência probatória, mantém-se a penhora e a decisão agravada que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo integralmente a decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 86.874.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, arts. 1º e 3º; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp nº 1.851.893 - MG (2019/0356812-0), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Brasília, 14.06.2022; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0117393-51.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 27.07.2026; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0122571-78.2025.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 27.07.2026.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo integralmente a decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 86.874.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.