Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM . HABEAS CORPUS CRIMES AMBIENTAIS. BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PESCARIA PROBATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A medida de busca e apreensão deve estar fundamentada de forma concreta, demonstrando a existência dos requisitos necessários para sua decretação, conforme o do Código de Processo art. 240 Penal. 2. No caso dos autos, a decisão que deferiu a medida de busca e apreensão encontra-se devidamente fundamentada, havendo expressa referência aos autos de infração ambiental lavrados pelo Ibama, aos elementos indiciários de autoria e materialidade delitiva e à necessidade de implementação de medida para aprofundamento das investigações sobre crimes ambientais praticados na Terra Indígena Rio das Cobras. 3. As ações penais instauradas para apuração dos crimes ambientais se referem a períodos distintos: a ação penal em curso versa sobre fatos ocorridos entre 2018 e outubro de 2021, enquanto a investigação objeto da busca e apreensão apura danos ambientais ocorridos em 2024, não se tratando de "pescaria probatória" para reforçar acusação já existente. 4. O Tribunal de origem, ao analisar o habeas corpus originário, não complementou indevidamente a fundamentação da decisão de primeiro grau, mas realizou o necessário cotejo das informações constantes dos autos, concluindo pela presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar. 5. A reunião dos feitos por conexão não tem o condão de invalidar as medidas cautelares probatórias deferidas em um deles, especialmente quando versam sobre delitos ocorridos em períodos diferentes. 6. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da busca e apreensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.