Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE LOTE NÃO EDIFICADO. LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos interpostos pelas rés e manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de lote não edificado. A embargante sustenta omissão quanto ao entendimento acerca da impossibilidade de presunção de lucros cessantes nessa hipótese e requer, com efeitos infringentes, o afastamento da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de considerar entendimento do STJ quanto à impossibilidade de presunção de lucros cessantes em caso de atraso na entrega de lote não edificado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O acórdão enfrentou expressamente a controvérsia acerca dos lucros cessantes, que foram acolhidos, não por presunção, mas porque houve concreta demonstração de prejuízo, com análise de circunstâncias e elementos probatórios do caso concreto. 2. Precedentes do STJ que não se amoldam à situação tratada nos autos, por não se tratar de prejuízo presumido. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do CPC, não presentes no caso concreto. 3. O acórdão encontra-se suficientemente fundamentado, atendendo ao art. 489, §1º, do CPC, sendo desnecessária nova manifestação para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. O prequestionamento considera-se atendido quando a matéria foi efetivamente enfrentada, ainda que não haja menção expressa a todos os dispositivos legais invocados.".
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.