Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, § 1º, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido pelos apelantes, pois, são isentos das custas judiciais, nos termos do art. 1.007, §1º, do CPC. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrín-secos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 1012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para que, intervenha no feito, caso entenda necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina, data e assinatura registrados pelo sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.