Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alega a existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, ou se configuram tentativa de reexame da matéria já decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório, sendo admitidos apenas nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 5. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas sim a decidir a questão conforme seu livre convencimento, analisando os fatos, provas e legislação aplicável. 6. No caso, os argumentos apresentados pelo embargante não demonstram a existência de vício no acórdão embargado, configurando tentativa de reexame da matéria já decidida, o que não é possível na via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração são admitidos apenas para sanar vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não podendo ser utilizados para reexame de matéria já decidida. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.