Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos pela Defesa contra Acórdão que CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, mantendo sentença condenatória por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se há omissão ou contradição no julgado que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar a decisão ao entendimento sustentado pelo embargante. 2. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, nos termos dos artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal. 3. O Acórdão embargado analisou detidamente a questão da majorante do emprego de arma de fogo, fundamentando adequadamente a manutenção da causa de aumento com base no conjunto probatório. 4. A pretensão de afastamento da majorante com base em confissão extrajudicial e alegação de uso de simulacro foi examinada e rejeitada com fundamentação específica. 5. A menção a julgados de outros tribunais não caracteriza omissão, tratando-se de tentativa de rediscussão do mérito já decidido. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
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Gabinete da Desembargadora Nágila Maria Sales Brito
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.