Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, com imposição de obrigação de regularização do serviço de abastecimento de água, fixação de prazo e multa cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se há contradição na aplicação do precedente da ADPF nº 45 quanto à intervenção judicial em políticas públicas; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à exequibilidade do prazo fixado; (iii) determinar se há omissão quanto à alegada impossibilidade jurídica de cumprimento da obrigação diante das Leis nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021; (iv) verificar omissão quanto à necessidade de prévia dotação orçamentária; (v) aferir omissão quanto à proporcionalidade das astreintes; e (vi) examinar a necessidade de prequestionamento expresso de dispositivos legais e constitucionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão aplica corretamente a orientação da ADPF nº 45 ao admitir a intervenção judicial excepcional para assegurar direitos fundamentais diante da prestação inadequada de serviço público essencial, sem violar a separação dos poderes. 4. Inexiste contradição interna, pois o julgado reconhece a discricionariedade administrativa, mas legitima sua mitigação diante da omissão estatal comprovada. 5. A invocação de entraves administrativos e do regime de contratações públicas não afasta a responsabilidade da concessionária pela continuidade e adequação do serviço essencial. 6. A ausência de dotação orçamentária não impede a atuação judicial quando estão em jogo direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana, à saúde e ao mínimo existencial. 7. A multa cominatória fixada mostra-se proporcional e razoável, considerando a relevância do bem jurídico tutelado e sua incidência condicionada ao descumprimento da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A intervenção judicial em políticas públicas é admissível, em caráter excepcional, para assegurar a efetividade de direitos fundamentais diante de omissão estatal. 2. A inadequação de serviço público essencial autoriza a fixação de prazo e de medidas coercitivas proporcionais para sua regularização. 3. Limitações administrativas ou orçamentárias não afastam o dever de garantir direitos fundamentais básicos.
Embargos de Declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.