Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de duas pacientes presas em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com a subsequente conversão da prisão flagrancial em preventiva. O impetrante busca a revogação da custódia cautelar ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A liminar foi indeferida. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação idônea; (ii) saber se estão ausentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva; (iii) saber se os predicados pessoais favoráveis autorizam a revogação da prisão; (iv) saber se a prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência; e (v) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada. Ela apontou a presença dos pressupostos e requisitos legais, discorrendo sobre as circunstâncias fáticas que justificam a medida extrema. 4. A gravidade concreta do delito de tráfico de drogas é evidenciada pela quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos (maconha, cocaína, ecstasy, lança-perfume), além de balanças de precisão e material para embalagem. Tais elementos demonstram risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva, tornando as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes. 5. Os predicados pessoais favoráveis e o princípio da presunção de inocência não afastam a necessidade da prisão preventiva neste contexto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido denegado. Tese de julgamento: "1. A decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva é devidamente fundamentada quando aponta a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e discorre sobre as circunstâncias fáticas que justificam a medida extrema." "2. A expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, juntamente com apetrechos para o tráfico, demonstra a gravidade concreta do delito e o risco à ordem pública, justificando a prisão preventiva." "3. Predicados pessoais favoráveis não garantem, automaticamente, a liberdade do paciente quando presentes os pressupostos e requisitos da prisão preventiva." "4. A prisão preventiva, quando baseada em elementos concretos que revelem seus pressupostos e fundamentos, não contraria o princípio da presunção de inocência." "5. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando a gravidade concreta da conduta indica risco à ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; art. 93, IX. CPP, art. 310, II; art. 312; art. 313; art. 319. L. nº 11.343/2006, art. 33. L. nº 12.403/2011. Jurisprudências relevantes citadas: Não há jurisprudências específicas citadas.
por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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