Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CORRÉU. CONDENAÇÃO COM REGIME INICIAL ABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ESVAZIAMENTO DO PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÃO DE SAÚDE MENTAL DO PACIENTE. INADEQUAÇÃO DO CÁRCERE COMUM. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR A CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PARA A REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, exige fundamentação concreta, atual e individualizada, nos termos dos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não se prestando à antecipação do cumprimento da pena nem à aplicação automática fundada na gravidade abstrata do delito. A superveniência de sentença em relação ao corréu, preso no mesmo contexto fático e submetido ao mesmo conjunto probatório, com fixação de pena inferior a cinco anos, regime inicial aberto e concessão do direito de recorrer em liberdade, configura fato novo relevante apto a justificar a reavaliação da custódia cautelar do paciente. O encerramento da instrução criminal afasta o risco à colheita da prova, esvaziando o periculum libertatis e impondo a observância dos princípios da proporcionalidade e da homogeneidade das medidas cautelares, não se mostrando razoável a manutenção da prisão em regime mais gravoso do que a resposta penal já concretizada ao corréu. A análise da legalidade da prisão preventiva independe do reconhecimento definitivo de eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade, bastando a ausência atual dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para autorizar a revogação da custódia. Reconhecida, na origem, a necessidade de avaliação e acompanhamento especializado quanto à condição de saúde mental do paciente, evidencia-se a inadequação do cárcere comum, sem prejuízo da adoção, pelo Juízo de origem, das providências que entender cabíveis. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com determinação de expedição de alvará de soltura.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e contra o parecer ministerial, em conceder a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.