Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA INSTUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SISBACEN (SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL - SCR). NATUREZA DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA PRESCRITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 43 DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA, UMA VEZ QUE qualquer INSCRIÇÃO ORIGINAL JÁ FOI REMOVIDA, RESTANDO INDICAÇÃO DISPONÍVEL APENAS AO CONSUMIDOR. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 43 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expostas
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.