Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FULCRADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no âmbito de ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em saber se o encerramento irregular da sociedade empresária e a ausência de bens penhoráveis são elementos suficientes para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. III. Razões de decidir. 3. Nos termos do art. 50 do CC/2002, a desconsideração da personalidade jurídica, segundo a teoria maior, exige a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera inadimplência da sociedade ou o encerramento irregular de suas atividades. 4. Afasta-se a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com base exclusiva na inexistência de bens penhoráveis ou indícios de dissolução irregular, por se tratar de medida excepcional, condicionada à comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica. 5. A Súmula nº 435 do STJ não se aplica ao presente caso, por se tratar de relação civil/empresarial, enquanto que aquele precedente é de incidência restrita às relações tributárias. IV. Dispositivo e tese. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito das relações puramente civis exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do CC/2002. 2. O encerramento irregular da empresa ou a inexistência de bens penhoráveis não autorizam, por si sós, a responsabilização direta dos sócios.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CTN, arts. 134, VII, e 135, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.712.305/SP; STJ, AREsp 120.965/SP.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.