Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (REINTEGRAÇÃO DA POSSE). AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR AO ESBULHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra Decisão Interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em Ação de Reintegração de Posse. A agravante, herdeira do imóvel, alegou posse jurídica decorrente de formal de partilha, esbulho possessório praticado pelos ocupantes do bem e pediu a imediata reintegração na posse. Subsidiariamente, requereu a anulação da decisão para designação de audiência de justificação. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em (I) verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória possessória; (II) examinar se a condição de herdeira e a sentença homologatória de partilha, por si sós, comprovam a posse anterior e o esbulho; (III) avaliar se a existência de ação possessória conexa e de decisão anterior que rejeitou usucapião impedem o deferimento da liminar; e (IV) definir se há nulidade da decisão por ausência de audiência de justificação. Razões de decidir: 3. A tutela possessória, ainda que provisória, exige demonstração dos requisitos do CPC, art. 561, além da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do CPC, art. 300, e do CPC, art. 995, parágrafo único. A documentação apresentada não comprovou, de forma segura, a posse de fato imediatamente anterior ao alegado esbulho. 4. A condição de herdeira e a partilha homologada em inventário revelam direito sucessório sobre o bem, mas não substituem prova da posse exercida no imóvel. Em ação possessória, a controvérsia sobre quem exercia a posse demanda instrução probatória mais ampla, incompatível com cognição sumária. 5. A improcedência anterior de usucapião não vincula automaticamente a solução da demanda possessória. A usucapião tem natureza petitória e objeto diverso. Por isso, a rejeição daquela pretensão não dispensa a prova específica exigida para reintegração de posse. 6. O boletim de ocorrência juntado é prova unilateral e, isoladamente, não comprova de modo suficiente a posse anterior nem o esbulho. Também não se demonstrou perigo de dano grave, pois a controvérsia envolve bem imóvel e admite recomposição jurisdicional ao final. 7. Não há nulidade pela ausência de audiência de justificação, pois a decisão recorrida expôs fundamentadamente a insuficiência da prova documental. Dispositivo: 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão de origem mantida.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, em conformidade com o voto do Relator
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