Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE – POSSIBILIDADE – PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO QUE NÃO REMUNERARIA ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL – EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Os embargos de declaração, com o objetivo de rediscutir a fixação de honorários advocatícios, não prosperam. Em regra, os honorários devem observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. No entanto, o §8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, considerando o grau de zelo, o local de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. Verificando-se que o valor fixado remunera dignamente o profissional, e inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.