Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. “EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM MARGEM DE CRÉDITO CONSIGNADO. COMPROVAÇÃO PELO BANCO AGRAVADO DA TRANSFERÊNCIA DO NUMERÁRIO. APLICAÇÃO CLARA NO CASO CONCRETO DO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APELO DO BANCO PROVIDO. 1. Uma vez demonstrado, no feito, que os valores do empréstimo que se imputa fraudulento foram transferidos para conta da autora, agravante, presume-se nítida e claramente a existência de negócio jurídico firmado segundo o princípio da boa-fé, em especial porque, se a vontade da parte não era a de contratar o citado empréstimo, a ela caberia evidentemente adotar providências para imediata restituição do valor depositado na sua conta. Aplicação do princípio do venire contra factum proprium. Claros precedentes deste Tribunal de Justiça nesse sentido, e ainda do Superior Tribunal de Justiça. Decisão (ACÓRDÃO): Em julgamento estendido, por maioria de votos, a Quarta Câmara de Direito Privado, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto Desembargador Relator Antônio José Vieira Filho acompanhado pelas Desembargadoras Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Rosária de Fátima Almeida Duarte contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e negou provimento ao apelo. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
ia de Fátima Almeida Duarte contra o voto divergente do Desembargador Tyrone José Silva, que conheceu e negou provimento ao apelo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.