Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DO INTERNO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MERA REITERAÇÃO DA TESE RECURSAL ANTERIOR. INVOCAÇÃO DE PREMISSAS ESTRANHAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE SIMETRIA ENTRE O DECIDIDO E O ALEGADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.021, § 1º, E 932, III, AMBOS DO CPC. AINDA QUE SUPERADO O ÓBICE, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO INTEGRAL DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO TEMA 929, E NÃO NO TEMA 1378 INVOCADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL EXPRESSAMENTE INDEFERIDO NA ORIGEM. REVERSIBILIDADE RESGUARDADA PELO REGIME PRÓPRIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA (ART. 520, IV, DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: César Eduardo Temer Zalaf
Composição: César Eduardo Temer Zalaf (presidente); Carlos Henrique Abrão; Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Mônica Salles Penna Machado; Sebastião Thiago de Siqueira; Adriana Sachsida Garcia (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador César Eduardo Temer Zalaf · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.