Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 45.937 - SP (2005/0118430-6) IMPETRANTE : FÁBIO GIOVANI DE SOUZA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP PACIENTE : FÁBIO GIOVANI DE SOUZA (PRESO) Vistos, etc. 1. Estando o habeas corpus desacompanhado de cópias do ato apontado como coator, tornando-se inviável a análise do pedido initio litis, indefiro a liminar. 2. Requisitem-se informações. 3. Dê-se vista ao Ministério Público federal. 4. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 28 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 45.937 é citado por 41 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa