Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
IV CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. POLIARTERITE NODOSA. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO. REMICADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. EXCESSIVIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANUTENÇÃO. I – Às seguradoras de saúde é cabível estabelecer quais as especialidades médicas ou doenças cobertas pelo contrato, mas cabe ao profissional que assiste o paciente indicar qual o tratamento mais adequado e eficaz à sua moléstia. II – A indevida recusa do plano de saúde em fornecer medicamento solicitado pelo médico para tratar enfermidade grave, que põe em risco a vida da segurada, sob as justificativas de exclusão contratual e de uso “off-label”, configura dano moral indenizável, conforme entendimento jurisprudencial. III – O valor da indenização deve ser fixado de forma a atender ao duplo escopo de compensar a vítima e abespinhar, razoavelmente, o autor do dano, mantendo seus fins reparadores e educativos, sem ensejar lucro, motivo da confirmação do montante arbitrado na sentença, que não é excessivo. RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.