Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada em face do apelado, diante da inexistência de comprovação da relação jurídica contratual e do débito alegado. II. Questão em debate. 2. A questão em debate consiste em saber se a instituição financeira apelante comprovou a existência de relação jurídica válida e a origem da dívida cobrada, alegadamente oriunda de renegociação de contrato de cartão de crédito inadimplido. III. Razões de decidir. 3. A sentença reconheceu corretamente que o banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar o vínculo obrigacional, ao deixar de juntar o contrato originário de cartão de crédito e as faturas correspondentes. 4. Os extratos bancários e a planilha de cálculo apresentados não demonstram a disponibilização de crédito nem a alegada renegociação, e os documentos digitais juntados não possuem elementos mínimos de autenticação, como assinatura digital ou biometria, o que compromete sua confiabilidade e a vinculação do débito à pessoa do suposto devedor. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Incumbe à instituição financeira o ônus de demonstrar a existência da relação contratual que embasa a cobrança. 2. Documentos unilaterais, desacompanhados de elementos de autenticação, não comprovam, por si sós, a existência da contratação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 82, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5255753-79.2023.8.09.0149; TJGO, Apelação Cível 5540359-59.2023.8.09.0051.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.