Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. ÓBITO EM 22/04/2013. INVALIDEZ ANTERIOR AO FATO GERADOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. CASAMENTO DA BENEFICIÁRIA. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 39/2002. LEI FEDERAL Nº 9.717/1998. JURISPRUDÊNCIA DO TJPA E DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta pelo IGEPPS contra sentença que julgou procedente ação de concessão de pensão por morte ajuizada por REGINA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS, filha de José Maria Barros, falecido em 22/04/2013, determinando a concessão do benefício e o pagamento das parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão: Discute-se: (i) a legislação aplicável ao benefício; (ii) se o fato de a autora ser casada na data do óbito impede o reconhecimento da condição de dependente; (iii) se houve comprovação suficiente da invalidez e da dependência econômica; (iv) se o recebimento de aposentadoria por invalidez e pensão especial pelo RGPS impede a concessão da pensão por morte; e (v) se a Lei Federal nº 9.717/1998, o art. 169, § 1º, da Constituição Federal e o art. 24 da Lei Complementar nº 101/2000 afastam o direito reconhecido na sentença. III. Razões de decidir: O óbito ocorreu em 22/04/2013, incidindo a legislação vigente à época do fato gerador, conforme o princípio tempus regit actum e a Súmula 340 do STJ. A prova documental demonstra que a invalidez da autora teve início em 13/03/1977, portanto anteriormente ao óbito. A jurisprudência indicada na própria sentença reconhece, para a hipótese de filho maior inválido, a prevalência dos requisitos do RGPS, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 9.717/1998, afastando a exigência restritiva de estado civil e reconhecendo a presunção de dependência econômica. O casamento, por si só, não elimina a condição de dependente da filha maior inválida. O recebimento de aposentadoria por invalidez não afasta automaticamente a dependência econômica nem impede a cumulação de benefícios com fatos geradores distintos. As alegações de ausência de documentos essenciais e de violação às normas de equilíbrio financeiro e orçamentário não superam a comprovação do direito material reconhecido nos autos. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese: comprovada a invalidez da filha maior em momento anterior ao óbito do segurado, não se mostra suficiente, por si só, o fato de a beneficiária ser casada ou perceber benefício previdenciário por incapacidade para afastar o direito à pensão por morte, quando reconhecida a dependência econômica nos termos da orientação jurisprudencial adotada no caso. Referências Finais: Lei Complementar Estadual nº 39/2002; Lei Federal nº 8.213/1991; Lei Federal nº 9.717/1998; Código de Processo Civil; Constituição Federal; Lei Complementar nº 101/2000; Súmula 340 do STJ; STJ, REsp nº 1.766.807/RJ; STJ, AgInt no REsp nº 1.968.718/PE; STJ, EDcl no REsp nº 1.766.807/RJ; TJPA, Apelação Cível nº 0023222-15.2014.8.14.0301, Acórdão 3896598; TJPA, Apelação Cível nº 0028636-28.2013.8.14.0301, julgamento de 10/06/2024; TRF-4, Apelação Cível nº 5028665-98.2019.4.04.9999/RS.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.