Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 515 do STF (julgamento de 13/08/2008)
ALGEMAS - UTILIZAÇÃO. O uso de algemas surge excepcional somente restando justificado ante a periculosidade do agente ou risco concreto de fuga. JULGAMENTO - ACUSADO ALGEMADO - TRIBUNAL DO JÚRI. Implica prejuízo à defesa a manutenção do réu algemado na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, resultando o fato na insubsistência do veredicto condenatório.
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, deferiu a ordem de habeas corpus. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo paciente o Dr. Walter Antônio Dias Duarte e, pelo Ministério Público Federal o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Plenário, 07.08.2008.
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