Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CARACTERIZAÇÃO COMO VENDA PARA ENTREGA FUTURA. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. REDISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por empresa fabricante de móveis planejados contra consumidor que rescindiu contrato antes da entrega dos produtos, postulando-se o recebimento integral do valor contratado, com subsequente condenação em multa compensatória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o contrato firmado configura venda normal ou para entrega futura; (ii) se houve julgamento extra petita na condenação ao pagamento da multa; e (iii) a definição da sucumbência processual. III. Razões de decidir 3. O contrato celebrado configura inequivocamente venda para entrega futura, considerando que o imóvel destinatário encontrava-se em fase de construção, conforme demonstrado pela prova testemunhal e documental. 4. A cláusula 4.13 do contrato expressamente caracteriza a avença como "mercadoria e serviços para entrega futura", condicionando a fabricação ao pagamento de 90% do valor e conclusão da obra. 5. A condenação ao pagamento de multa compensatória configura julgamento extra petita, ante a ausência de postulação expressa ou implícita na petição inicial acerca das penalidades contratuais. 6. A empresa autora deve arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, por não ter obtido qualquer êxito em suas pretensões. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido improcedente. Recurso do réu provido integralmente. Recurso da autora desprovido. Tese de julgamento: "1. Configura julgamento extra petita a condenação em multa compensatória quando a petição inicial não formula pedido expresso ou implícito acerca das penalidades contratuais."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.