Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELO JUIZ DE ORIGEM. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESSE PONTO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AFASTADA. MÉRITO. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS PREVISTAS EM LEI MUNICIPAL. ACRÉSCIMO DE ADICIONAL DE FÉRIAS CALCULADO SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, XVII, CF. PRECEDENTES STJ E TJCE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Tratam os autos de Apelação Cível interposta com o objetivo de desconstituir sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati que decidiu pela parcial procedência do pedido autoral. 2. Parcela do apelo interposto pelo Município de Icapuí não merece ser conhecida, pois falta de interesse de agir quanto à tese da prescrição quinquenal, já reconhecida pelo juízo a quo. 3. In casu, verifica-se que a presunção juris tantum de hipossuficiência econômica milita em favor do apelado, que alegou não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais, não desconstituída pela documentação acostada aos autos, razão pela qual se afasta a preliminar impugnação à gratuidade suscitada pela municipalidade. 4. No que concerne ao direito de férias, o art. 79-A da Lei Municipal nº 94/1992 estabelece que o professor em função docente gozará de 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, contudo, o art. 79-B do diploma municipal, prevê a incidência do adicional do terço constitucional apenas sobre o período de 30 (trinta) dias de férias 5. Todavia, a Carta Magna assegura ao trabalhador o gozo de descanso anual remunerado com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7.º, XVII), nada impedindo que a legislação infraconstitucional amplie as garantias em questão com relação a determinadas categorias. 6. Observa-se, pois, que a limitação do pagamento do adicional de férias à apenas ao período de 30 (trinta) dias (Lei Municipal nº 94/1992, art.79-B), vai de encontro ao direito constitucional estatuído no art. 7.º, XVII, CF. 7. O entendimento pacificado no âmbito do Pretório Excelso está no sentido de que o abono de 1/3 do salário normal deve incidir sobre todo o período de férias anuais, abrangendo, mesmo superior a 30 dias ou desdobradas em dois períodos, como é o caso dos autos. 8. Permanecem, pois, inabalados os fundamentos da sentença, impondo-se a sua manutenção. - Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. - Apelação parcialmente conhecida e desprovida. - Sentença mantida.
por unanimidade, em conhecer parcialmente da apelação interposta para, na parte conhecida, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença recorrida
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