Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS OU DE NEXO CAUSAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidor em face de instituição financeira. O autor alega ter sido vítima de golpe praticado por suposto representante da ré, que o induziu ao pagamento antecipado de fatura de cartão de crédito por meio de boleto posteriormente identificado como fraudulento, no valor de R$ 421,91, requerendo o ressarcimento da quantia paga e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira responde pelos prejuízos decorrentes do pagamento de boleto fraudulento emitido por terceiro; e (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço ou vazamento de dados aptos a justificar a responsabilização da requerida pelos danos alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR O autor não produz prova de que os dados utilizados pelos fraudadores tenham sido obtidos diretamente da base de dados da instituição financeira. Inexiste comprovação técnica de vazamento de dados, incidente de segurança, acesso indevido aos sistemas da requerida ou qualquer falha em seus mecanismos de proteção. A mera utilização de informações pessoais pelo fraudador não permite concluir, por si só, que houve comprometimento dos sistemas da instituição financeira. O autor não demonstra nexo causal entre o golpe praticado por terceiros e eventual conduta omissiva ou comissiva da requerida. Ausente a comprovação de defeito na prestação do serviço, não se configura o dever de indenizar pelos prejuízos materiais ou pelos danos morais alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.