Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. INDEVIDO ESTORNO DE VALORES. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM RECONSIDERAÇÃO, CONHECER DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que o mero descumprimento contratual ou a má prestação de serviço, concernente à demora da ora agravada em creditar, na conta corrente da agravante, valores depositados mediante envelope em caixa eletrônico, não configurou dano moral. 3. A pretensão de rever tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno provido para, em reconsideração, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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