Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pela 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro diante da 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, nos autos de ação de alvará judicial para transferência de titularidade de veículo automotor deixado por pessoa falecida. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a competência para o processamento do alvará judicial deve seguir o último domicílio do autor da herança ou o domicílio do requerente. III. Razões de Decidir 3. A competência dos foros central e regionais, na Capital, é de natureza funcional e absoluta, conforme a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo. 4. A regra de competência, conforme o art. 48 do CPC, deve ser aplicada, considerando o último domicílio do autor da herança. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo suscitante. Tese de julgamento: 1. Competência do Juízo do Foro Regional de Santo Amaro, por corresponder ao último domicílio do "de cujus" e por se tratar de competência funcional, nos termos do art. 48 do CPC.
Conflito conhecido, para declarar a competência do juízo suscitante.
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Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.