Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação ao Estado de São Paulo por ilegitimidade passiva e improcedente o pedido contra o DETRAN-SP, mantendo a validade do Auto de Infração de Trânsito e do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. II. Questão em Discussão 2. Há três questões em discussão: (i) a ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo; (ii) o alegado cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide; e (iii) a suficiência das provas para desconstituir o auto de infração de trânsito. III. Razões de Decidir 3. A ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo foi corretamente reconhecida, pois o DETRAN-SP, como autarquia estadual, é responsável pela gestão e fiscalização de trânsito. 4. Não há cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado foi amparado por prova documental suficiente, e a produção de prova testemunhal não seria eficaz para desconstituir a presunção de legitimidade do auto de infração. 5. O auto de infração goza de presunção de legalidade e veracidade, não afastada pelos documentos apresentados pelo autor, que não comprovam a alegada ausência no local da infração. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo é mantida, pois o DETRAN-SP é responsável pela fiscalização de trânsito. 2. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente. 3. O auto de infração de trânsito goza de presunção de legalidade e veracidade, somente afastável por prova robusta.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.