Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o , por habeas corpus ausência de flagrante ilegalidade no não reconhecimento da figura da receptação qualificada, considerando o risco de supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a figura da receptação qualificada sem a apresentação de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de laudo de avaliação impede o reconhecimento da receptação qualificada, pois não há comprovação inequívoca do valor ínfimo dos bens apreendidos. 4. O valor dos bens apreendidos, conforme declaração do ofendido, supera o salário mínimo vigente à época dos fatos, o que inviabiliza também o reconhecimento da forma privilegiada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A ausência de laudo de avaliação que comprove o valor ínfimo dos bens apreendidos impede o reconhecimento da receptação qualificada". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, §2º; art. 180, §5º. STJ, AgRg no AR Esp 1846296/MA, Rel. Ministra Jurisprudência relevante citada: Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no AgRg no HC 749.319 5/10/2021 /SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em . 6/9/2022
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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