Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto com pedido de assistência judiciária gratuita, cujo benefício foi indeferido, e não houve recolhimento do preparo recursal no prazo legal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o recurso inominado deve ser conhecido diante da ausência de recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, conforme previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e se é possível a complementação intempestiva do preparo. III. Razões de decidir Não conheço do recurso inominado interposto em razão da ausência de recolhimento do preparo no prazo legal de 48 horas, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e em consonância com o Enunciado nº 80 do FONAJE, que veda a complementação intempestiva do preparo. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 e no Enunciado nº 122 do FONAJE. IV. Dispositivo Recurso inominado não conhecido. Condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 42, § 1º; e Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado nº 80; e Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais FONAJE, Enunciado nº 122.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.