Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - RECURSO DO INSS - LAUDO PERICIAL CONSTATANDO INVALIDEZTOTALETEMPORÁRIA-AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA DO SEGURADO E O TRABALHO DESENVOLVIDO - AUSÊNCIA DE CAT - IRRELEVANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 59 da Lei 8.213/91, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a implantação doauxílio-doença. A irregularidade no preenchimento do CAT ou até mesmo a sua inexistência não impede a concessão do benefício acidentário, caso o conjunto probatório produzido nos autos seja suficiente para a comprovação do acidente de trabalho e do nexo de causalidade com a lesão relatada. Recurso conhecido e improvido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO -VALOR PAGO EM SUBSTITUIÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do STJ: "o termo inicial do benefício previdenciário corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo" (REsp nº 1.714.218/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 2/8/2018), não havendo possibilidade de substituição do benefício anteriormente concedido. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.