Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 18.06.2026 A 25.06.2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO DE Nº 0864895-75.2023.8.10.0001. EMBARGANTE: Hapvida Assistência Médica LTDA. ADVOGADOS: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/MA 9.348; Isaac Costa Lázaro Filho, OAB/CE 18.663; André Menescal Guedes, OAB/MA 19.212. EMBARGADO: José de RibamarSilva Freitas. DEFENSOR PÚBLICO: Rodrigo Gomes de Freitas Pinheiro. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE FIXADA PELO STF NA ADI Nº 7.265. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada pelo órgão julgador. 2. Inexiste omissão quando o acórdão examina de forma suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. O tratamento domiciliar em regime de home care não configura procedimento novo ou autônomo, constituindo desdobramento da internação hospitalar, razão pela qual a cobertura contratual da enfermidade e da internação impõe o respectivo custeio pela operadora do plano de saúde. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permanece firme no sentido de que a taxatividade do rol da ANS não afasta a obrigatoriedade de cobertura do home care quando indicado como alternativa à internação hospitalar. 5. Ausência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Pretensão voltada à rediscussão do mérito do julgamento. 6. Embargos de declaração rejeitados. Decisão: Os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, e a Juíza de Direito convocada para atuar em 2º grau, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.