Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA FOGO E CONCURSO DE PESSOA. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO 2º APELANTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVIMENTO. RECURSOS DEFENSIVOS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PATRIMONIAIS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. INVIABILIDADE. 1. Comprovada a utilização do bem objeto de crime, caberia a defesa comprovar o desconhecimento de sua origem ou mesmo a culpa do agente. 2.Em crimes contra o patrimônio, cometidos na clandestinidade, como é o caso do roubo, a palavra da vítima adquire relevante grau de importância, sobretudo quando descreve, com firmeza, as circunstâncias da empreitada criminosa. Precedentes do STJ e do TJMA. 3. Condenação fundada no reconhecimento realizado pela vítima, tanto do autor quanto da arma utilizada no delito, como os depoimentos dos policiais que procederam à prisão dos acusados 4. Inviável o acolhimento da pretensão absolutória, por negativa de autoria, quando a mesma restou suficientemente demonstrada pelas provas constantes dos autos. 5. Equivocada fundamentação na valoração negativa do vetor da culpabilidade, porém existem elementos outros capazes de viabilizar a avaliação desfavorável. Pena mantida no patamar fixado. 5. Provido parcialmente o recurso do 2º e 3º apelante e total provimento ao do 1º apelante.
decidiram, por unanimidade e parcialmente de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, dar parcial provimento aos recursos do 2º e 3º apelante e dar provimento ao recurso do Ministério Público Estadual
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Gabinete do(a) Desembargador(a) José Nilo Ribeiro Filho · carreira
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