Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE RETROATIVO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA TELEPRESENCIAL – PRESENÇA DO ADVOGADO DESNECESSÁRIA – AUDIÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA NO PID DE PARANHOS/MS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Portaria TJMS nº 2.486/2022 determina a realização presencial das audiências de conciliação e mediação, admitindo a modalidade virtual apenas em situações excepcionais, como quando uma das partes reside em local diverso de onde será realizada a sessão. O art. 236, § 3º, do CPC autoriza a prática de atos processuais por videoconferência, mas não impõe obrigatoriedade, deixando margem para a discricionariedade do juízo quanto à conveniência da medida. A audiência foi designada para ocorrer em Paranhos/MS, município onde reside a parte autora, não se verificando, portanto, deslocamento relevante ou condição excepcional que justifique a adoção da modalidade telepresencial. A presença de advogado na audiência de conciliação não é imprescindível, podendo o comparecimento ocorrer pessoalmente pela autora ou por meio de representante com poderes específicos, conforme autorizado pelo art. 334, § 10, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.