Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, dou provimento aos Embargos de Declaração, com eficácia infringente, para reconsiderar a decisão de fls. 123/125e e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, do RISTJ, negar provimento ao Recurso Especial, interposto pela parte ora embargada. I. Brasília (DF), 19 de março de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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