Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM LEI LOCAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I - A Lei Municipal nº 158/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sitio Novo/MA) prevê, em seu artigo 69, o direito ao recebimento de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor a cada quinquênio trabalhado. II – Depreende-se, portanto, que o adicional será pago automaticamente, pelo simples decurso do tempo e na porcentagem descrita, sendo desnecessária a comprovação de requerimento administrativo para pleitear a sua implantação. III - A insuficiência de recursos genericamente alegada pelo Município não pode servir de fundamento para suprimir o direito ao recebimento de vantagem legitimamente assegurada por lei aos servidores públicos. IV - Não havendo comprovação da implantação e do pagamento dos quinquênios pelo ente público, impõe-se o reconhecimento do direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal. V - Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.