Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - TRIBUNAL - RETIFICAÇÃO. O fato de se substituir a referência a presidente de órgão fracionado do tribunal, mencionando-se o presidente da Corte, não implica alteração substancial relativamente à autoridade apontada como coatora. APOSENTADORIA - PROVENTOS - PERCEPÇÃO - GLOSA. À luz do princípio da legalidade, não subsistem os pagamentos precários e efêmeros ocorridos em virtude de aposentadoria que veio a ser glosada pelo Tribunal de Contas da União, incumbindo ao servidor devolver as importâncias recebidas. Verbete de Súmula do Tribunal de Contas da União a ser observado com reserva, no que revela a manutenção das parcelas percebidas com boa-fé.
O Tribunal, por maioria, negou a segurança, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. Falou pelo impetrante o Dr. Irapuan Sobral Filho. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.08.2005.
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