Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - INFORMAÇÃO DOS CORREIOS DE QUE O DEVEDOR MUDOU-SE - FALTA DE ATUALIZAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR - RESPEITO À BOA-FÉ E À LEALDADE CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PROVIDO. De acordo com os precedentes do STJ "(...) em ação de busca e apreensão, fundada no inadimplemento de mútuo bancário garantido por alienação fiduciária, o encaminhamento de notificação ao endereço informado no contrato, pelo Cartório de Títulos e Documentos, é suficiente para a comprovação da mora, sendo desnecessário que o credor fiduciário demonstre o efetivo recebimento da correspondência pela pessoa do devedor. Precedentes. (...)" (AgInt no AREsp n. 1.957.312/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 8/6/2022.) Se a correspondência acerca do débito pendente de pagamento não pode ser entregue no endereço constante do contrato, considerando que o devedor mudou-se de endereço sem proceder a devida atualização junto à instituição financeira, houve a devida constituição em mora, porquanto é obrigação do consumidor manter seus dados atualizados junto ao banco, especialmente em atenção aos princípios da boa-fé e da lealdade contratual. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.